RESOLUÇÃO CODEFAT Nº 848 DE 05/12/2019
Altera as Resoluções nº 721, de 30 de outubro de 2013, e nºs 825 e 829, ambas de 26 de março de 2019, que, respectivamente, estabelece critérios para distribuição de recursos da ação \"Manutenção, Modernização e Ampliação da Rede de Atendimento do Programa Seguro-Desemprego no âmbito do Sistema Nacional de Emprego - SINE\"; regulamenta procedimentos e critérios para a transferência automática de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT a fundos de trabalho de Estados e Municípios; e aprova a distribuição de recursos para o exercício de 2019 entre as modalidades no âmbito do Programa Brasileiro de Qualificação Social e Profissional - QUALIFICA BRASIL, e dá outras providências.
DOU: 06/12/2019
Altera as Resoluções nº 721, de 30 de outubro de 2013, e nºs 825 e 829, ambas de 26 de março de 2019, que, respectivamente, estabelece critérios para distribuição de recursos da ação \"Manutenção, Modernização e Ampliação da Rede de Atendimento do Programa Seguro-Desemprego no âmbito do Sistema Nacional de Emprego - SINE\"; regulamenta procedimentos e critérios para a transferência automática de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT a fundos de trabalho de Estados e Municípios; e aprova a distribuição de recursos para o exercício de 2019 entre as modalidades no âmbito do Programa Brasileiro de Qualificação Social e Profissional - QUALIFICA BRASIL, e dá outras providências.
O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, nos termos do inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e,
Considerando o disposto no § 1º do artigo 3º da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, e no inciso V do art. 24 da Resolução do CODEFAT nº 783, de 26 de abril de 2017, e tendo em vista o inciso VIII do art. 4º do Regimento Interno do Conselho, aprovado pela Resolução nº 596, de 27 de maio de 2009,
Resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Alterar a Resolução nº 721, de 30 de outubro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
\"Art. 2º .....
.....
§ 4º O custo por minuto de atendimento de um posto do SINE poderá ser atualizado monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.\"(NR)
Art. 2 º Alterar a Resolução CODEFAT nº 825, de 26 de março de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
\"Art. 16. A distribuição de recursos do primeiro exercício de aplicação desta Resolução para o Bloco de Gestão e Manutenção da Rede de Atendimento, a que se refere o inciso I do art. 6º desta Norma, dar-se-á em parcela única e deverá considerar o que consta da Resolução CODEFAT nº 721, de 30 de outubro de 2013, art. 2º, incisos I a X, e respectivo § 3º e § 4º.\" (NR).
\"Art. 16-A. A distribuição de recursos do exercício de 2020 para o Bloco de Gestão e Manutenção da Rede de Atendimento, a que se refere o inciso I do art. 6º desta Norma, dar-se-á em parcela única e deverá considerar o que consta da Resolução CODEFAT nº 721, de 30 de outubro de 2013, art. 2º, incisos I a X, e respectivo § 3º e § 4º.\" (NR).\"
Art. 3º Alterar a Resolução nº 829, de 26 de março de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
\"Art. 1º Aprovar a distribuição dos recursos do orçamento anual do Fundo de Amparo ao Trabalhador, alocados para a ação Qualificação Social e Profissional de Trabalhadores, entre as modalidades do Programa Brasileiro de Qualificação Social e Profissional - QUALIFICA BRASIL, conforme proposta elaborada pelo Ministério da Economia, a seguir:
Modalidade | % dos recursos | |
Qualificação Presencial | No máximo 50% | |
Qualificação à Distância | 0% | |
Passaporte Qualificação | 0% | |
Certificação Profissional | 0% | |
Fomento a Estratégias de Empregabilidade | No máximo 90% | |
..... (NR)
Art. 4 º Autorizar alterações orçamentárias necessárias para troca da modalidade de aplicação, para execução de repasses na modalidade fundo a fundo, no âmbito da ação orçamentária 20JT- Manutenção, modernização e ampliação da rede de atendimento do Programa do Seguro-Desemprego no âmbito do SINE.
Art. 5 º Autorizar remanejamentos de valores das naturezas de despesa do FAT, inclusive alterações de valores de investimento e custeio, que compõem as ações orçamentárias: 20JT- Manutenção, modernização e ampliação da rede de atendimento do Programa do Seguro-Desemprego no âmbito do SINE; 20Z1 - Qualificação Social e Profissional de Trabalhadores; e 4815 - Funcionamento das Unidades Descentralizadas, constantes da Lei Orçamentária Anual de 2019 - LOA/2019, e autorizar a criação e o remanejamento de Plano Orçamentário relativo à ação orçamentária 20Z1 - Qualificação Social e Profissional de Trabalhadores.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO CANINDÉ PEGADO DO NASCIMENTO
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